A Receita Federal do Brasil divulgou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.246 de 05.02.12 que traz as regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012 – Ano Calendário 2011. O prazo de entrega foi estipulado de 01 de março até 30 de abril de 2012 e o imposto poderá ser parcelado em até 08 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. A parcela única ou o primeiro pagamento do parcelamento deve ocorrer no dia 30 de abril deste ano. As principais alterações são que neste ano não serão aceitos formulários de papel, devendo ser entregue pela Internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; Foi instituída a obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.
Quem está obrigado a declarar:
- Pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 23.499,15 no ano de 2011. No ano passado o limite foi de R$ 22.487,25.
- Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, com a soma destes sendo superior a R$ 40 mil.
- Pessoas físicas que tenham apresentado ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ainda sujeitos à incidência do imposto (independente do mês) ou que ainda tenha realizado operações na bolsa de valores (mercadorias, assemelhadas e de futuros).
- Para as atividades rurais, a pessoa física que apresentou receita bruta acima de R$ 117.495,75 e contribuintes que no dia 31 de dezembro, contavam com a posse ou propriedade de bens ou direito (o que inclui terra nua), com valor somado em R$ 300 mil.
A multa para as declarações entregues fora do prazo será de até 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74. Mais detalhes podem ser obtidos no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.