Rui Cadete

Novidades

Arquivo de fevereiro, 2012

Vaga Rui Cadete

Postado em: 28 de fevereiro de 2012 - Institucional

A Empresa Rui Cadete Consultores e Auditores Associados S/S necessita de profissionais, com experiência, na Área CONTÁBIL e bons conhecimentos na área de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

Interessados enviar currículo para o e-mail: rh@ruicadete.com.br ou no endereço: Rua Apodi, 209 – Cidade Alta – 59025-170.

 

Atenciosamente,

Equipe Rui Cadete.

Meta Atingida

Postado em: 23 de fevereiro de 2012 - Aos clientes

É com alegria que comunicamos que foi atingido o resultado, em 17 de Fevereiro de 2012, de 98,15% dos balanços entregues aos clientes da Rui Cadete. Foi um serviço de grande dedicação, cooperação e respeito aos nossos clientes, que obtiveram êxito em suas metas. É importante ressaltar que esse resultado tem como objetivo atender as necessidades do cliente em ter as informações contábeis recentes para apoiar nas decisões estratégicas dos negócios.

Recesso Carnaval

Postado em: 17 de fevereiro de 2012 - Aos clientes

Leitores,

comunicamos que nos dias 20, 21 e 22/02 estaremos em recesso em virtude dos festejos de Carnaval.

Assim, não teremos expediente para atendimento aos clientes, retornando ao expediente normal na quinta-feira, dia 23/02.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos desde já à disposição para quaisquer esclarecimentos,

 

Bom Carnaval a todos!

Treinamento sobre Rotinas e Obrigações da Área Pessoal.

Postado em: 10 de fevereiro de 2012 - Institucional

Lembramos que repetiremos na próxima terça-feira, dia 14/02, das 15h00 às 17h30, no auditório da Rui Cadete Consultores, o treinamento ROTINAS E OBRIGAÇÕES DA ÁREA DE PESSOAL, em virtude do número de solicitações de clientes que não puderam comparecer nos treinamentos realizados em janeiro/12.

Caso desejem enviar um representante de sua empresa (mesmo para aquelas que já participaram), solicitamos enviar e-mail para ruicadete@ruicadete.com.br até segunda-feira, 13/02, com nome completo e empresa

Declaração do Imposto de Renda 2012

Postado em: 07 de fevereiro de 2012 - Aos clientes

A Receita Federal do Brasil divulgou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.246 de 05.02.12 que traz as regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012 – Ano Calendário 2011. O prazo de entrega foi estipulado de 01 de março até 30 de abril de 2012 e o imposto poderá ser parcelado em até 08 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. A parcela única ou o primeiro pagamento do parcelamento deve ocorrer no dia 30 de abril deste ano. As principais alterações são que neste ano não serão aceitos formulários de papel, devendo ser entregue pela Internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36; Foi instituída a obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

Quem está obrigado a declarar:

- Pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 23.499,15 no ano de 2011. No ano passado o limite foi de R$ 22.487,25.

- Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, com a soma destes sendo superior a R$ 40 mil.

- Pessoas físicas que tenham apresentado ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ainda sujeitos à incidência do imposto (independente do mês) ou que ainda tenha realizado operações na bolsa de valores (mercadorias, assemelhadas e de futuros).

- Para as atividades rurais, a pessoa física que apresentou receita bruta acima de R$ 117.495,75 e contribuintes que no dia 31 de dezembro, contavam com a posse ou propriedade de bens ou direito (o que inclui terra nua), com valor somado em R$ 300 mil.

A multa para as declarações entregues fora do prazo será de até 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74. Mais detalhes podem ser obtidos no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.