Rui Cadete

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Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Postado em: 15 de março de 2012 - Receita Federal

 

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

 

Qualquer informação desencontrada pode levar o contribuinte para a temida malha fina. E, caindo nela, se as explicações exigidas não forem convincentes, as multas são pesadas e certas. Para evitar este tipo de situação, o contribuinte deve reunir criteriosamente toda a documentação relativa às transações financeiras e patrimoniais realizadas em 2011. Com a informatização da Receita Federal, os controles passaram a ser extremamente rigorosos e qualquer informação não prestada ou em desacordo é objeto de fiscalização.

A estratégia da Receita com a sofisticação do sistema é para que, em um futuro breve, não seja mais exigida a declaração anual de Imposto de Renda, já que as informações de todas as transações feitas pelos contribuintes estarão disponíveis em seus computadores.

Enquanto isso não ocorre, o contribuinte precisa estar atento às informações declaradas. Na Lei complementar 105/2005, por exemplo, os bancos precisam informar à Receita todas as operações realizadas pelos seus clientes. A movimentação financeira em bancos deve ser condizente com as receitas declaradas. Se o contribuinte recebeu R$ 30 mil durante o período, mas movimentou R$ 300 mil em sua conta, o Fisco saberá e cobrará explicações.

”O contribuinte tem que ficar atento na hora de declarar. Existem muitas pessoas que confundem, por exemplo, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Imposto de Renda da Pessoa Física. ”O objetivo da DIRF é informar o valor do imposto retido na fonte pagadora, isto é, os rendimentos pagos ou creditados em 2011 para seus beneficiários”, explica o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.

De acordo com ele, outra importante declaração que deve ser feita é a Dimob – onde as imobiliárias, construtoras ou incorporadoras informam todas as operações reais de geração de renda, aluguéis e valores da venda e compra de imóveis. Já a Dimed é a Instrução Normativa 985 de 23/12/2009. Ela obriga que todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de saúde listem cada pagamento feito por seus serviços, indicando nome e CPF para que haja um cruzamento entre a declaração de renda do contribuinte e as informações da empresa de saúde.

”Não devem ser informados na Dimed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)”. Ele ainda ressalta que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dimed, ”mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área”, diz. ”A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica”.

O contribuinte também deve estar atento ao lucro obtido no mercado de capitais. Ele precisa detalhar a lucratividade de cada operação em bolsas e ainda haverá cruzamento entre imposto de renda devido e restituído. Portanto, todas as movimentações financeiras e patrimoniais devem ser consignadas na Declaração de Renda, com seus valores em coerência com os informados por terceiros para a Receita Federal, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

”Para não ter problema, o melhor caminho é sempre procurar um profissional para fazer a declaração de Imposto de Renda”, diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Londrina

Empresas do ‘Simples’ podem parcelar dívida a partir de segunda-feira

Postado em: 29 de dezembro de 2011 - Contabilidade, Receita Federal

Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade de parcelar em até 60 vezes débitos tributários

As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos) poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir de segunda-feira. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

O coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, informou que 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões. Ele destacou que os valores são pequenos. Apenas 70 mil empresas têm débitos acima de R$ 10 mil.

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano juntamente com a ampliação das faixas de Faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam desse regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano.

As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. O coordenador informou que a principal alteração é a possibilidade de cada empresa poder pedir até duas vezes o parcelamento de débitos. Ele explicou que a empresa, para incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais.

Martins da Silva disse que, no primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No reparcelamento, sobe para 20% do total da dívida. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

O valor das prestações será calculado mediante a divisão da dívida pelo número de parcelas, mas o valor mínimo é de R$ 500,00 mais juros. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no endereço eletrônico da Receita(www.receita.fazenda.gov.br) na Opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.

Fonte: Agência Estado