Rui Cadete

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CNDT também passará a ser exigida na transferência de imóveis.

Postado em: 25 de janeiro de 2012 - Contabilidade

Chega a um milhão o número de empresas brasileiras que deixaram de quitar as indenizações aos ex-empregados que entraram com processos nas Varas do Trabalho e tiverem decisões positivas aos seus pleitos. Dessa forma, cerca de 16,3% do acervo empresarial do país estão impossibilitados de requerer e obter a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), documento o qual é indispensável para a participação para participação em licitações públicas em todos os níveis da administração federal, estadual e municipal, bem como a assinatura para qualquer tipo de contrato com entidades estaduais.  Para dificultar mais ainda a vida dos “maus patrões”, o Tribunal Superior do Trabalho e a Corregedoria Nacional da Justiça avaliam a possibilidade de exigir a CNDT em todos os cartórios do Brasil para transferências de imóveis e partilha de bens em separações e divórcios. O grande objetivo é que a Certidão dificulte a execução de fraudes.